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Publicado em 9 de abril de 2023 Idioma original Francês

A estratégia europeia de vacinação contra a COVID-19

Fin 2019, la Chine est frappée par un nouveau cycle de transmission d’une maladie contagieuse émergente, le Covid-19, causée par le virus SARS-CoV-2. Le 11 mars 2020, et alors que le Covid-19 touche plus de cent pays, y compris les États membres de l’UE, l’OMS qualifie la situation de pandémie mondiale. À ce moment-là, il n’existe aucun traitement spécifique ni aucun vaccin contre la maladie. Les experts médicaux conseillent des mesures non pharmacologiques pour tenter de ralentir la propagation du virus, comme la suspension des voyages internationaux, la restriction à la circulation des personnes dans les territoires nationaux et la distanciation physique. Dans ce contexte d’incertitude, les États membres de l’Union européenne prennent de nombreuses mesures unilatérales, non coordonnées entre elles, y compris des restrictions à la circulation de personnes à l’intérieur de l’espace Schengen. Le début de la riposte européenne à la crise sanitaire est donc marqué par l’autonomie décisionnelle des États membres. Si l’on s’en tient à l’acquis juridique communautaire, on ne pouvait pas espérer beaucoup de la part de l’UE en matière d’intervention dans le domaine de la santé. Conformément à l’article 168 du traité sur le fonctionnement de l’Union européenne (TFUE), les États membres sont responsables de la définition de leurs politiques de santé et de l’offre de services et soins médicaux sur leur territoire.  L’Union dispose seulement d’une « compétence d’appui » dans ce domaine. En juin 2020, la Commission européenne élabore pourtant une stratégie commune de l’Union en matière de vaccin. Cette note de synthèse a pour but de mieux comprendre ce retournement de situation.

Publicado em 8 de maio de 2021 Idioma original Português

As bases fisicalistas do evolucionismo na teoria sintética da evolução

A Teoria Sintética da Evolução contempla um conjunto de conceitos e princípios que representam pré-condições filosóficas a serem cumpridas para o entendimento de fenômenos evolucionistas. Esse arcabouço filosófico é heterogêneo: seus componentes derivam de diferentes linhagens de pensamento científico e histórias conceituais. Nós investigamos os pressupostos oriundos das ciências físicas que sustentam a tese evolucionista, especialmente a presença e uso da noção de causa e causalidade. São exploradas três dimensões: epistemológica, metodológica e formal. Por meio da análise epistemológica, conclui-se que a episteme evolucionista está, de fato, alicerçada em princípios fisicalistas, sobretudo na causalidade mecânica. O evolucionismo emprega explicações do mundo inorgânico para compreender fenômenos biológicos desde seus primórdios, sendo as descrições mais recentes da hereditariedade e da variação genéticas por meio de reações físico-químicas um reforço dessa influência. Mediante uma investigação metodológica, evidencia-se que o método experimental-quantitativo é apropriado ao estudo de fenômenos biológicos quando o objetivo é encontrar causas próximas (funcionais). Não obstante, ao lidar com as causas finais (evolucionistas), o método histórico-comparativo-observacional tende a se tornar o principal instrumento de investigação. Por meio da análise formal dos elementos lógicos e linguísticos do evolucionismo, delineiam-se os compromissos de sua estrutura argumentativa com os pressupostos naturalisto-nomológicos das ciências físicas. Existem regularidades apreensíveis nos fenômenos biológicos. O conceito de lei biológica, entretanto, precisa ser matizado pela descrição de seus elementos peculiares, como o caráter probabilístico inerente a sua aplicação a fenômenos repetitivos e o poder limitado de generalização de regras de funcionamento que tratam de eventos singulares.

Publicado em 8 de maio de 2021 Idioma original Inglês

Biotechnology and STI Diplomacy

The convergence of methods for producing scientific knowledge and creating new technologies is increasing among the fields of chemistry and biology, resulting in a newly shaped biotechnology. It is now possible to produce chemicals by using living beings, as well as to synthesize biological molecules through chemical processes. The technical developments that has allowed the approach of these two sciences is manifold: metabolic engineering; enzymatic engineering (biocatalysis); biopharming; traditional DNA-recombinant technology; Clustered Regularly Interspaced Short Palindromic Repeats (CRISPR) technology; DNA synthesis and semi-automatized peptide synthesis; “omics” technologies, such as genomics, transcriptomics, epigenomics, immunology, proteomics, metabolomics, and others. This paper argues that some parameters for regulating innovations in the field of biotechnology can start at the agenda of Science, Technology and Innovation (STI) Diplomacy towards the agenda of Defense Diplomacy. Surveillance considering exclusively security preoccupations can restrict access to essential technologies for various sectors of the economy, especially in developing countries, with no guarantees of additional security gains.

Publicado em 8 de maio de 2021 Idioma original Português

Relações internacionais e Direito Espacial no século XXI: mudanças normativas e institucionais em fase de incubação

O crescimento dos interesses dos estados na exploração do espaço exterior exortou a sociedade internacional a forjar as normas e as instituições que compõem o atual Direito Espacial. Nesse processo de regulamentação do regime espacial, três etapas evolutivas foram identificadas. Na primeira, da criação do Committee on the Peaceful Uses of Outer Space (COPUOS), em 1959, até a celebração do Tratado do Espaço de 1967, a normatização decorreu de instrumentos de soft law. Na segunda, de 1967 até o Tratado da Lua de 1979, foi construído o arcabouço jurídico formal do regime por meio de cinco tratados internacionais. Na terceira, vigente até os dias atuais, o regime voltou a ser ajustado apenas por meio de normas não vinculantes, insuficientes para atender aos atuais condicionantes das relações internacionais. Por extrapolação dessa sequência evolutiva, defende-se que atualmente há fortes indícios de que o regime espacial se encontra em uma fase de transição. Há a necessidade de regular antigos temas não resolvidos, como o das órbitas geoestacionárias e o da desmilitarização do espaço, bem como lidar com novos problemas, como o lixo espacial, a exploração comercial de recursos naturais e o turismo espacial. Nas propostas existentes para enfrentar esses desafios podem estar abrigadas as sementes das mudanças normativas e institucionais futuras.